Bobina

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Bobina

Bobina de papel térmico compatível com todos os Relógios de Ponto Henry, quando guardado de maneira adequada a impressão dura mais de 5 anos.


Características

Determinação Portaria 1510 Bobina para Relógio de Ponto Eletrônico.

Art. 11. Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador é um documento impresso para o empregado acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho, contendo as seguintes informações:

I - Cabeçalho contendo o título "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador".

II - Identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI, caso exista.

III - local da prestação do serviço.

IV - Número de fabricação do REP.

V - Identificação do trabalhador contendo nome e número do PIS.

VI - Data e horário do respectivo registro.

VII - NSR. § 1º A impressão deverá ser feita em cor que contraste com o papel, em caracteres legíveis com a densidade horizontal mínima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter altura inferior a três milímetros, § 2º o empregador deverá disponibilizar meios para a emissão obrigatória do comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador no momento de qualquer marcação de ponto.

As bobinas para relógio de ponto eletrônico atendem as exigências da portaria 1510/2009.

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