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Baseado na portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego; Poderá ser utilizado por empresas autorizadas por convenção ou acordo coletivo a usar sistemas alternativos eletrônicos de marcação de ponto; Possui memória protegida garantindo a integridade dos dados de eventos, o que impede a sobre gravação e/ou adulteração das informações; Trabalha com várias tecnologias de identificação e comunicação, tornando-se um equipamento moldável à necessidade do cliente e adaptável ao ambiente; Marcação de ponto segura contra fraudes e sem restrições; Permite o cadastro das informações do empregador, local de trabalho e funcionários